Responsável de Produção - Portimão [121-005153-1] (M/F)

Adecco

05.08.2026 | Faro, Portugal | Referência: 2457588


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Descrição da Função

Estamos a recrutar um(a) Responsável da Unidade de Produção para o Aterro Sanitário do Barlavento, um profissional dinâmico e orientado para resultados, que assegure a gestão integrada das operações produtivas, garantindo elevados padrões de eficiência, qualidade, segurança e sustentabilidade ambiental.

Principais responsabilidades

Planear, executar, dirigir e controlar as atividades inerentes à respetiva unidade de Produção, em alinhamento com as diretrizes superiores, políticas instituídas e normativos aplicáveis do Aterro Sanitário do Barlavento, , de modo a garantir a otimização da capacidade instalada, a maximização do rendimento e eficiência das operações, o cumprimento das normas de qualidade, ambiente e segurança e a consecução dos objetivos correspondentes.
  
 
Requisitos
-Formação superior nas áreas de Engenharia do Ambiente; ou Engenharia Química; ou Engenharia Biológica; ou Gestão Industria ou Engenharia de Manutenção
-Experiência profissional em instalações industriais, preferencialmente no setor de gestão e tratamento de resíduos ou valorização orgânica.
-Conhecimentos de segurança industrial e ambiente.
-Experiência na coordenação ou supervisão de equipas operacionais.
-Capacidade de análise, resolução de problemas e tomada de decisão.
-Conhecimentos avançados de ferramentas informáticas (Excel e sistemas de registo operacional).
 -Domínio de Inglês
 

Candidata-te já!


No âmbito da necessária promoção da inserção social e laboral de pessoas com deficiência decorrente da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, e das suas concretas medidas de ação positiva, constitui fator de valorização da candidatura para efeitos de seleção a circunstância de o candidato ser portador de incapacidade com grau igual ou superior a 60%, devidamente demonstrada por atestado médio de incapacidade multiusos, emitido por junta médica dos serviços de saúde, nos termos da legislação em vigor, com vista ao cumprimento do mínimo legal exigido pelo art. 5.º, n.º 2, do referido diploma.





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